Subterfúgios para evitar o cumprimento da Lei do Piso e da LDB
Daniel Cara
Pelo Brasil afora, alguns governadores e prefeitos buscam meios para subcontratar educadores. Como sempre, o prejuízo é dos estudantes. Nos últimos dias chama a atenção os casos de Foz do Iguaçu e Palmas.
Na educação infantil é mais comum o descumprimento da LDB
O equívoco é mais recorrente na educação infantil. Para evitar concursos públicos de professores para creches e pré-escolas, algumas prefeituras realizam processos seletivos para “auxiliares de educação infantil”, “agentes auxiliares de creche” e outras nomenclaturas. Como formação, é exigida escolaridade em ensino fundamental.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é clara. No primeiro inciso do artigo 61 afirma que os professores devem ser habilitados em ''nível médio ou superior''. Ou seja, não cabe concurso de educadores, com as mesmas tarefas e atribuições de docentes, mas tendo o ensino fundamental como exigência de formação. O resultado é que esses profissionais não recebem o piso do magistério, que hoje é de R$ 1.917,78 para uma jornada de 40 horas, não participam de processos de formação continuada e não tem progressão de carreira. Insisto: quem mais perde são os estudantes, que merecem professores com boa formação e horizonte de carreira. E isso é o mínimo necessário.
Articulados e pautados pela LDB, os “agentes auxiliares de creche” de municípios dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco e Paraná pressionam pela regularização de sua carreira e condições de trabalho. E essa justa mobilização vai ganhando todo o Brasil.
Foz do Iguaçu
Ontem, 14 de julho, em Foz do Iguaçu, os vereadores rejeitaram por unanimidade um projeto que previa um cargo de educador com formação em ensino fundamental como subterfúgio para a subcontratação docente na educação infantil. A vitória foi de todo o município.
O caso de Palmas
Porém, não é só na educação infantil que reside o problema. Em Palmas (TO), o prefeito Carlos Enrique Franco Amastha (PP), sancionou a Lei do Programa Educacional Salas Integradas, publicada no Diário Oficial da cidade em 3 de julho. A princípio, o objetivo é ampliar as oportunidades de educação em tempo integral. Porém, ao observar as atribuições do “monitor de desenvolvimento infantil” e do “monitor de atividade de jornada ampliada de nível 1”, fica patente que são tarefas de professores.
A contratação de ambos os profissionais será feita por “processo seletivo simplificado”, em condição temporária. Como justificativa é argumentado o “excepcional interesse público”. A remuneração será de R$ 1.000,00 por jornada de 40 horas semanais. Ou seja, muito menos do que o piso do magistério.
Não é aceitável burlar a Lei do Piso e a LDB
Não há dúvida de que as prefeituras possuem dificuldades arrecadatórias, em uma crise que se intensifica desde 2012. Também é fato de que a Lei de Responsabilidade Fiscal coíbe o investimento em educação, na medida de que inviabiliza a valorização dos profissionais da área – e isso precisa mudar. Contudo, os estudantes não podem ter seu aprendizado prejudicado pela subcontratação de educadores.
O país precisa superar sua velha toada nas políticas públicas educacionais: aqui, a imprescindível democratização do acesso à educação é sempre desacompanhada da mínima preocupação com a qualidade. O Brasil precisa compreender: o aprendizado dos estudantes depende da valorização de quem ensina. E quem ensina são os profissionais da educação que devem ser devidamente habilitados e condignamente remunerados.
Mas isso não é o pior. O fato é que o valor do piso já é baixo demais para ser driblado. Portanto, é preciso impedir o avanço desse tipo de proposta, que deve ser imediatamente revogada em Palmas.
As crianças e adolescentes merecem professores com a formação adequada, contratados por concursos públicos pautados pela LDB e com respeito à Lei do Piso. E vale ressaltar: isso é o mínimo, é obrigação, não pode ser encarado como favor ou mérito dos governantes.